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Aproximações teóricas sobre linguagem e interpretação sob uma ótica jurídica e filosófica
Apresenta-se neste artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e sob uma ótica jurídica e filosófica, uma reflexão sobre algumas questões envolvendo a essencialidade da linguagem na produção jurídica, na aplicação do direito, passando por autores que muito contribuíram nesta seara do conhecimento, como Gadamer, Habermas, Wittgenstein, entre outros. Bobbio já referia a deficiência da linguagem para a organização social. Diante disso, há que se concluir que a linguagem é essencial para a aplicação do direito, mas não é um mecanismo perfeito, diante da pluralidade de intérpretes e de significados existentes para a mesma norma jurídica, sendo que a hermenêutica filosófica desenvolve um papel fundamental no processo interpretativo. O artigo que segue procura apresentar elementos críticos ao processo de interpretação jurídica considerando o avanço das teorias clássicas. Propugna-se uma renovação no modo de ser da interpretação jurídica. O avanço adequadamente articulado entre a ontolinguística da teoria hermenêutica e o pragmatismo estrutural da linguística possibilita uma aplicação jurídica pela qual a leitura imprime densidade normativa a princípios e valores jurídicos, sem descambar para a unilateralidade própria da axiologia, do realismo ou mesmo do decisionismo normativista.